Transporte de caiaque dentro das regras de trânsito

19:27smotta

Este assunto está bem divulgado na internet, mas, como temos notícia de algumas abordagens policiais que caiaqueiros vem recebendo, vale citar aqui de uma forma bem simplificada, para que todos se mantenham dentro das regras, sem risco de aborrecimentos nos trajetos das caídas:

O veículo deve contar com bagageiro ou "suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria" e que "os dispositivos de amarração devem estar em bom estado e serem dotados de mecanismo de tensionamento, quando aplicável, que possa ser verificado e reapertado manual ou automaticamente durante o trajeto." e ainda que "Fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível."

O caiaque não poderá ultrapassar o para-choque dianteiro do veículo. Se for inevitável exceder (em até 1 metro no máximo), será necessário solicitar uma AET - Autorização Especial de Transito. No final deste artigo estão as instruções para solicitação da AET.

Caso a carga sobre o teto ultrapasse a largura do veículo, será também necessário requerer a AET.

O caiaque não poderá ficar a uma altura superior a 50 centímetros, contando do teto do seu veículo. Se for inevitável ultrapassar os 50 centímetros de altura e tal excesso tiver (contando do piso à parte mais alta do caiaque) até 4,4 metros, será necessária também a solicitação de uma AET.

Caso o caiaque ultrapasse o para-choque traseiro, não poderá exceder por uma distância superior a 60% da distância entre os eixos, a contar do eixo traseiro. Toda carga que ultrapasse o para-choque traseiro deverá ficar bem visível e sinalizada. Durante a noite, a sinalização deverá ser composta por uma luz vermelha e um dispositivo refletor da mesma cor. Durante o dia, poderá ser uma bandeirola de cor vermelha... A sinalização para uso noturno poderá ser facilmente providenciada com a fixação de uma dessas pequenas lanternas de lente vermelha, e alimentadas por pequenas baterias, destinadas às bicicletas.
Emissão da AET

Se for necessário emitir uma AET.


2 – Em seguida clique em: “TRANSPORTADORES E ENGENHEIROS - Clique aqui para emitir/autorizar sua Autorização Especial de Trânsito - AET”.

3 – Na página que abrirá, você deverá inserir o código de verificação, e – se já for cadastrado - no campo “Acesso ao TRANSPORTADOR”, inserir seu “Código de acesso” e “senha”. Caso você não seja cadastrado, clique em https://siaet.dnit.gov.br/manutencao/manTransportador.asp?op=ADD . Após o cadastro, o sistema do DNIT enviará para o seu e-mail uma mensagem de confirmação. Para ativar o cadastro, siga as instruções recebidas na mensagem do e-mail.

4 – Prosseguindo, clique em “Resolução nº 349 CONTRAN” e preencha o formulário que é simples e autoexplicativo.
4.1 – Selecione o tipo de carga (clique em “Caiaque”).
4.2 – Informe a largura do caiaque.
4.3 – Informe o comprimento do caiaque.
4.4 – Informe a altura do caiaque.
4.5 – Informe o percurso da viagem (origem e destino). Cite um destino que abranja várias cidades pelas quais você poderá transitar ao longo de ano, para não precisar requere uma segunda AET.
4.6 – Informe os dados do seu carro.
4.7 – Clique em “Enviar”.

5 – O sistema vai gerar o número da AET e um boleto para pagamento no Banco do Brasil.

6 – Após a realização do pagamento, aguarde 24 horas, para que o sistema identifique, faça novamente login, informando o número da AET, e clique em “Emitir Autorização Especial de Trânsito / Autorização Específica”.

A AET terá validade de um ano e deverá ser portada pelo motorista.

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